Alta programada: afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
DE OLIVEIRA, Marcel Thiago

O presente estudo tem por escopo analisar, sob prisma sócio-jurídico, o
mecanismo implantado pelo Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS -
denominado COPES (Cobertura Previdenciária Estimada), e popularmente
conhecido como programa data certa ou alta programada, com base legal dada
pelo artigo 1º, do Decreto nº. 5.844, de 13 de julho de 2.006, consistente na
prefixação de data de alta médica pelo perito da autarquia previdenciária,
independentemente de submeter o segurado a novo exame médico.

AnexoTamanho
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