Amicus Curiae, Direito e Ação Afirmativa


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
DA SILVA, Luiz Fernando Martins

retirado do site em 15-09-2009
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_76/Artigos/PDF/LuizFern...

Desde o início do século XX, o instituto jurídico denominado Amicus Curiae ("Amigo da
Corte") é adotado na Suprema Corte norte-americana, objetivando proteger direitos coletivos
(de grupos identificados) ou de proteger direitos difusos (da sociedade em geral). Sua função
é chamar a atenção dos julgadores para alguma matéria que poderia, de outra forma,
escapar-lhe ao conhecimento. Um memorial de amicus curiae é produzido, assim, por quem
não é parte no processo, com vistas a auxiliar a Corte para que esta possa proferir uma
decisão acertada, ou com vistas a sustentar determinada tese jurídica em defesa de
interesses públicos e privados de terceiros, que serão indiretamente afetados pelo desfecho
da questão.(1) Recentemente, este instituto passou a ser utilizado no Brasil em processos
junto ao Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Justiça dos Estados

AnexoTamanho
32405-39085-1-PB.pdf140.35 KB