Análise de possíveis alternativas para a impugnação de decisões proferidas em sede de liquidação de sentença por artigos


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
SANTIAGO, Leonardo Ayres

O presente artigo tem por escopo analisar possíveis caminhos que podem ser trilhados para a impugnação de decisões proferidas em sede de liquidação de sentença por artigos, tendo em vista a recente alteração no Código de Processo Civil, provocada pela Lei n.º 11.232/05, publicada em 23/12/2005, com vacatio legis de seis meses, que inseriu o artigo 475-H e acrescentou o capítulo IX ? da Liquidação de Sentença.

Para cumprir esse desiderato, imprescinde estabelecer premissas básicas que muito contribuirão para o objetivo final.

Como é de curial sabença, no ordenamento jurídico vigente anteriormente, a liquidação por arbitramento, assim como por artigos, era decidida por sentença, impugnável pela via da apelação, de acordo com os artigos 607, parágrafo único, 513 e 520, III, do CPC.

De outro giro, atribuía-se às decisões derivadas de procedimentos liquidatórios incidentais e às decisões homologatórias de atualização do cálculo o tratamento recursal apropriado às interlocutórias (art. 522), critério se impunha em razão do disposto na art. 161, § 1o, que vinculava o ato sentencial à extinção do processo, muito embora não aprofundaremos quanto a estas últimas por não serem o tema proposto.

Dentro deste contexto, no regime anterior, não havia maiores problemas quanto à forma de impugnação, frise-se, da sentença, que julgava a liquidação por artigos (e também por arbitramento), visto que ambas desafiavam o recurso de apelação.

Contudo, com o advento da Lei n.º 11.323/05, inovando ao trazer o artigo 475-H, a natureza jurídica da decisão que julga a liquidação e, conseqüentemente, o recurso correspondente, não se afigura tão patente, de forma que o presente ensaio tem por humilde pretensão engendrar possíveis soluções.

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