ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO DECORRENTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
CARVALHO DO PRADO, Suzane Maria

As Leis 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e 11.3409/2006 (Lei Maria da Penha) guardam semelhanças na estruturação e objetivos. Ambas tratam dos direitos de pessoas em condições de peculiares. Seja pelo estágio de desenvolvimento (ECA), seja por estar em situação de violência doméstica e familiar (Maria da Penha); ambas prevêem o atendimento dos envolvidos de forma a reparar a violação do direito sofrida, como também para garantir a fruição de seus direitos. Considerando que na maioria das vezes, existem crianças e/ou adolescentes nas famílias das mulheres atingidas pela violência doméstica, propõe-se aqui,
um diálogo efetivo entre os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com as Varas da Infância e da Juventude no sentido de otimizar o uso dos programas existentes, lançando mão das medidas previstas nos artigos 101 e 129 da Lei 8069/90, para atender todo o núcleo familiar, encarado como sistema, na busca da efetivação dos direitos destas parcelas da sociedade.

Retirado do site: http://www.ceaf.mp.pr.gov.br/arquivos/File/teses09/SuzaneMaria.pdf

Dia: 19/10/2009

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