BREVES NOTAS SOBRE A POLÊMICA QUE MEDEIA AS CONSTRUÇÕES TEÓRICAS DE H.L.A. HART E RONALD DWORKIN


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
PAULINI, Umberto

Artigo retirado da internet:http://www.cejur.ufpr.br/revista/artigos/001-2sem-2006/artigo-08.pdf
Acesso em: 31 ago. 2009.

O presente ensaio tem como objetivo propiciar ao leitor uma sucinta análise da polêmica levada a efeito por dois importantes pensadores da seara jurídica: Herbert Hart e Ronald Dworkin. Para tanto, analisar-se-á, em um primeiro momento, os conceitos centrais da teoria de Hart, como o sistema jurídico enquanto união de regras primárias e secundárias, a idéia de obrigação como elemento fundamental para a compreensão do aspecto interno do direito, o papel da regra de reconhecimento dentro do ordenamento jurídico, e, por fim, a tese da discricionariedade judicial. Logo em seguida, serão estudadas as críticas que Dworkin opõe a esta metodologia de compreensão do mundo jurídico, formulando, então, sua própria proposta de apreensão do direito, fulcrada em três teses fundamentais: a tese dos direitos, a tese da resposta correta e a tese do direito como integridade. Ao final, serão destacados os pontos positivos e negativos de cada teoria, evidenciando a sua contribuição para o atual estágio de compreensão do fenômeno jurídico.

AnexoTamanho
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