Crimes contra a humanidade, efetividade


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
NERY, Keila Terezinha Englhardt

Algumas novas teses sempre estão nascendo, mas nos últimos dias foi em Direito Penal e Processual Penal que esta
ocorreu. Assim também como a música, a dança e hoje em evidência a economia, o direito acompanha a concretude
das ações humanas mundiais, incorporando constantemente novas diretrizes.
Por decisão da juíza federal criminal da 1ª Vara de São Paulo Doutora Paula Montovani Avelino foi confirmado o
arquivamento do inquérito que apurava a morte dos jornalistas Wladimir Herzog e Luiz José da Cunha. O Ministério
Público Federal requereu a reabertura deste inquérito por entender que os fatos seriam imprescritíveis em se tratando
de crimes contra a humanidade. Essa não é uma simples decisão, com apenas: voltam-se os autos do inquérito ao
arquivo, mas sim, uma expressão do que faremos do Estatuto de Roma, e ainda da necessidade de sua efetivação no
direito interno. É neste Estatuto que encontramos o que o Ministério Público Federal afirmou se tratarem os fatos
apurados no inquérito, ou seja, os crimes contra a humanidade.

AnexoTamanho
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