A DIMENSÃO DESUMANA DO DIREITO PENAL BRASILEIRO CONTEMPORÂNEO: a utilização do medo como instrumento de controle social e disciplinamento das classes populares


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi

fonte:http://www.nepe.ufsc.br/controle/artigos/artigo43
acesso:13-11-2009

As elites brasileiras, representantes da hegemonia conservadora, utilizam-se
historicamente do medo como instrumento de controle social e disciplinamento das classes
populares do país, valendo-se, para tanto, do Direito Penal como importante mecanismo para
a consecução deste desiderato, ainda que à custa de normas penais de caráter meramente
simbólico justificadas por meio de um discurso eficientista, que visam, por um lado, à
manutenção da violência estrutural inerente ao modelo de formação da sociedade brasileira,
pautado no autoritarismo e na submissão dos desvalidos à vontade dos detentores do poder
econômico, e, por outro, a garantir a imunização penal dos grupos sociais que ocupam, nesta
estrutura, espaços privilegiados de poder. É desta simbiose entre o simbolismo e o
punitivismo característicos do Direito Penal brasileiro que resulta a sua dimensão desumana:
busca-se inspirar a confiança das classes detentoras do poder econômico infundindo terror aos
setores populares, contrariando frontalmente o postulado norteador do nosso ordenamento
jurídico: a dignidade da pessoa humana. Esse cenário acena para a premência de um processo
de filtragem constitucional do Direito Penal pátrio, a fim de que lhe seja restituída a
legitimidade, permitindo que permaneçam vigentes tão somente aquelas normas que possuam
fundamentação antropológica e que, conseqüentemente, priorizem a vida e a dignidade da
pessoa humana, ensejando uma atuação racional do sistema punitivo.

AnexoTamanho
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