DIREITO DE FAMÍLIA NA CONSTITUIÇÃO


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
BARRETO, Stênio de Freitas

Texto extraído da Internet, no endereço http://revistapensar.faculdadepromove.br/revistapensar/art/a38.pdf, em 17/09/2009.

Tem o Direito de Família sua fundamentação maior nos direitos
fundamentais auferidos pela ?Constituição Cidadã? de 1988 e desta forma, construiu-se
uma reforma no ordenamento jurídico brasileiro visando à correção das distorções
existentes em relação a esta Carta Magna. Porém, encontra-se nosso ordenamento
plenamente construído segundo aos princípios fundamentais descritos na Constituição?
São suficientes as mudanças apresentadas nas leis atuais?
Conheceremos um pouco mais da aplicabilidade dos Princípios Constitucionais do
Direito de Família e o surgimentos de novas ?figuras? de direitos fundamentais para o
contexto de família trazida pela Constituição de 1988, do Novo Código Civil de 2002,
nas demais Leis concernentes ao direito de família e sua aplicação diante destes
princípios.

AnexoTamanho
32432-39193-1-PB.pdf72.65 KB