A doença mental no direito penal brasileiro: inimputabilidade, irresponsabilidade, periculosidade e medida de segurança


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
FILHO, Antônio Nery
PERES, Maria Fernanda Tourinho

A prática e o saber psiquiátricos constroem-se em estreita relação com o campo da justiça criminal, questionando os pressupostos da doutrina clássica do direito penal, tais como responsabilidade e livre-arbítrio. Pretendemos analisar os artigos que tratam da doença mental nos códigos penais brasileiros, desde o Código Criminal do Império do Brazil, datado de 1830. Nosso objetivo é descrever a constituição do estatuto jurídico penal dos doentes mentais no Brasil e do modelo de intervenção penal na vida daqueles indivíduos considerados "perigosos" e "irresponsáveis". Para isso analisamos não só os artigos específicos dos códigos penais, mas também textos de juristas comentadores. Aproveitamos ainda para discutir os conceitos que sustentam o doente mental criminoso em seu lugar de ambigüidade: inimputabilidade, irresponsabilidade, periculosidade e medida de segurança.

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