Função da pena e reinserção penal


Pormarina.cordeiro- Postado em 28 maio 2012

Autores: 
CABRAL, Artemisa Filomena Gomes
CABRAL, Artemisa Filomena Gomes. Função da pena e reinserção penal.  2011. 86 p. Monografia (Graduação em Direito). Curso de Graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2011.
 
FUNÇÃO DA PENA E REINSERÇÃO SOCIAL - Artemisa Filomena Gomes Cabral
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à banca examinadora da Universidade Federal de Santa Catarina como requisito parcial à obtenção do grau de bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Dr. Luis Carlos Cancellier de Olivo.
Florianópolis, 2011.
 
RESUMO: A presente pesquisa tem por finalidade revelar, por intermédio de uma visão crítica, o papel ressocializador da sanção penal e as dificuldades com que se depara, trazendo à baila situações vividas nos estabelecimentos prisionais e a inexistência quase que geral das mínimas condições de sobrevivência, situações que ferem os princípios de proteção da vida humana. Como se pode constatar, tudo isso revela falta de engajamento político e de políticas apropriadas, bem como a falta de interesses tanto da parte do Estado, quanto de entidades privadas por essa questão, enfim, de uma parceria público-privada, que pudesse debelar os males que tanto assolam os presídios. Urge assim, que se cumpram as disposições normativas mínimas dos Tratados Internacionais respeitantes a essa matéria, que o judiciário use as alternativas Constitucionais de que dispõe para promover da melhor forma possível, vis legis a reinserção social do apenado. Tratou-se de modo objetivo a questão da sanção penal enquanto meio coercitivo usado pelo Estado, assim como do trajeto histórico da pena imposta através dos tempos, da legislação vigente no sistema penal brasileiro, seu modo de aplicação, a freqüência no uso da pena privativa de liberdade, tipos de aplicação e a utilização da pena privação de liberdade como o recurso mais usual. Da mesma forma se discorreu sobre o papel desempenhado pela pena e das barreiras com que se depara no processo de ressocialização do preso ou do apenado. Porém, não restaram dúvidas de que, apesar da pena privativa de liberdade ter ajudado na fulminação de outras penas cruéis e desumanas, não atingiu a meta desejada. Viu-se claramente a derrocada total do Sistema Carcerário, por carecer de elementos materiais e humanos que pudessem colmatar esta carência. Há que asseverar, entretanto, que apesar dessa constatação crítica, no que se refere ao seu aspecto negativo, posiciona-se singularmente como a mais viável para afastar o criminoso do convívio social, e é usada com mais freqüência e prevista para qualquer tipo de delito e boa parte das infrações penais de menor porte. A mudança da pena de privativa de liberdade por outras medidas punitivas passaram a ser recomendadas, necessárias, apresentando bons resultados. Vale sublinhar in fine que, apesar da Carta Magna da República ter determinado a reintegração do preso, mesmo assim, a execução da pena viola frontalmente os postulados básicos da dignidade humana, pondo assim de lado, o papel humanizante que a função ressocializadora da pena de prisão representa para o apenado e a sociedade em geral.
Palavras-chave: pena; ressocialização; função social.
AnexoTamanho
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