A ilegitimidade da divulgação de escutas telefônicas durante o trâmite da 'persecutio criminis'


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
BRUTTI, Roger Spode

Resumo:muito chama a atenção dos espectadores de jornais televisivos a vultosa gama de notícias envolvendo a divulgação de trechos de escutas telefônicas relativas a investigações criminais. Percebe-se, pois, que essa prática já se enraizou no sistema pátrio, ao arrepio dos princípios da Carta Magna, da legislação especial e em flagrante prejuízo da boa técnica de persecução estatal relativa às ilicitudes penais. Procurar-se-á, portanto, neste escrito, esclarecer-se a ilegitimidade dessa prática precipitada.

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