A importância do inquérito policial para um Estado democrático de direito


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
SANNINI, Francisco Neto

O intuito deste artigo é ressaltar a importância do inquérito policial dentro de um Estado Democrático de Direito.
Diferentemente do que muitos defendem, o inquérito policial não está em crise, pelo contrário, hoje em dia ele se
encontra no seu auge, devendo apenas ser compreendido, estudado e utilizado respeitando-se sempre os princípios
adotados pela Constituição da República.
Antes de adentrarmos especificamente no tema, é necessário que entendamos bem o modo como se realiza a
persecução penal no ordenamento jurídico pátrio. Assim, sempre que se constatar a ocorrência de uma infração cabe ao
Estado dar início à persecução penal com o objetivo de, ao final, aplicar uma pena ao criminoso. Desse modo, certo de que
a autotutela foi afastada pelo sistema jurídico brasileiro, cabe ao Estado efetivar o seu direito de punir por meio de um
processo penal que legitime a aplicação de uma pena. Tal afirmação está inteiramente de acordo com um Estado
Democrático de Direito. Vale lembrar que, com a Constituição de 1988, foi inaugurada uma nova fase na democracia
brasileira. Nunca foi dada tanta importância aos direitos fundamentais no Brasil como no atual modelo constitucional.
Nesse contexto, antes de se restringir um dos direitos mais importantes de um indivíduo, qual seja, o direito de liberdade,
o Estado deve sempre valer-se de um processo, que é o instrumento adequado para legitimar a aplicação de uma pena.
Nesse diapasão, Aury Lopes Jr. nos ensina que “ o processo não pode mais ser visto como um simples
instrumento a serviço do poder punitivo (direito penal), senão que desempenha o papel limitador do poder e garantidor do
indivíduo a ele submetido

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