A inconstitucionalidade das remoções dos servidores públicos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
VALERIANO, Andréa Meurer Eggres

Este trabalho investigou as remoções dos servidores públicos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de acordo com a Lei Complementar Estadual 366/2006, cujo artigo dispõe que a movimentação entre os servidores do Poder Judiciário dar-se-á por remoção no interesse do judiciário, a pedido ou por permuta. O artigo 17 da mesma Lei dispõe que as vagas do Poder Judiciário serão preenchidas, alternadamente, por remoção e por concurso público. No entanto, após a realização de concurso público para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, verifica-se a ocorrência de remoções de servidores de outras comarcas para a comarca da capital sem a convocação concomitante de nenhum aprovado, o que feriu os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e finalidade, previstos no art. 5º da Constituição Federal. Para fundamentar teoricamente o trabalho, o primeiro capítulo investigou a Administração Pública e os princípios constitucionais que regem a atividade administrativa. O segundo capítulo abordou a Administração Pública e os servidores públicos, bem como os seus direitos e deveres. O tema do concurso público, baseado nos princípios da igualdade, da moralidade administrativa e da competição, a validade, resultado e invalidação também foram analisados. Por fim, o último capítulo abordou o tema das remoções dos servidores em detrimento dos concursados aprovados, citando a doutrina e a jurisprudência já publicadas. Assim, o estudo conclui que as vagas existentes no Tribunal de Justiça de Santa Catarina deveriam ter sido preenchidas pelos aprovados no concurso público, uma vez que essa é a finalidade da abertura de um processo de seleção.

AnexoTamanho
33835-44303-1-PB.pdf345.97 KB