A inconstitucionalidade das remoções dos servidores públicos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Este trabalho investigou as remoções dos servidores públicos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de acordo com a Lei Complementar Estadual 366/2006, cujo artigo dispõe que a movimentação entre os servidores do Poder Judiciário dar-se-á por remoção no interesse do judiciário, a pedido ou por permuta. O artigo 17 da mesma Lei dispõe que as vagas do Poder Judiciário serão preenchidas, alternadamente, por remoção e por concurso público. No entanto, após a realização de concurso público para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, verifica-se a ocorrência de remoções de servidores de outras comarcas para a comarca da capital sem a convocação concomitante de nenhum aprovado, o que feriu os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e finalidade, previstos no art. 5º da Constituição Federal. Para fundamentar teoricamente o trabalho, o primeiro capítulo investigou a Administração Pública e os princípios constitucionais que regem a atividade administrativa. O segundo capítulo abordou a Administração Pública e os servidores públicos, bem como os seus direitos e deveres. O tema do concurso público, baseado nos princípios da igualdade, da moralidade administrativa e da competição, a validade, resultado e invalidação também foram analisados. Por fim, o último capítulo abordou o tema das remoções dos servidores em detrimento dos concursados aprovados, citando a doutrina e a jurisprudência já publicadas. Assim, o estudo conclui que as vagas existentes no Tribunal de Justiça de Santa Catarina deveriam ter sido preenchidas pelos aprovados no concurso público, uma vez que essa é a finalidade da abertura de um processo de seleção.
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33835-44303-1-PB.pdf | 345.97 KB |
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