A inexigibilidade de comportamento adequado à norma penal e as situações supralegais de exculpação


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
DIETER, Maurício Stegemann

Este trabalho tem como referencial teórico as situações supralegais de
exculpação. A possibilidade de exculpação supralegal pressupõe a
inexigibilidade de um comportamento adequado à norma como causa de
exclusão da culpabilidade, o que demanda, por sua vez, uma definição material
da culpabilidade capaz de admitir que circunstâncias anormais afastem o juízo
normativo de reprovação penal para excluir ou mitigar a censura penal. A força
do princípio da exigibilidade na estrutura do conceito analítico do fato punível é
evidente desde sua origem, e sua importância como limite ao poder punitivo é
evidente em sua trajetória teórica. O atual desenvolvimento do conceito na
doutrina penal alemã e em autores críticos capazes de transcender às análises
formais revela uma categoria de complexa natureza jurídica, ainda que
intrinsecamente vinculada ao exame da culpabilidade. Por seu fundamento
material nas condições anormais do fato, a inexigibilidade ingressa como
argumento de exceção no discurso jurídico, o que em parte explica a dificuldade
da maioria dos penalistas em tratar do tema. Mas sua compatibilidade com os
princípios do Direito Penal e a possibilidade de evitar a negação da vida pela
afirmação do sistema formal de incriminações torna a exigibilidade uma
categoria necessária no Direito Penal vigente. A partir dela, são apresentadas as
situações supralegais de exculpação que constituem o principal referencial
teórico de análise. A possibilidade de excluir ou reduzir o juízo de exigibilidade
realizado no exame da culpabilidade é estudada em relação ao fato de
consciência, na provocação de situação de legítima defesa, no quadro da
desobediência civil e, finalmente, em situações de conflito de deveres. No fato de
consciência, ações ou omissões típicas podem ser exculpadas pelo fundamento
do exercício do direito fundamental de crença e consciência, desde que
respeitados os direitos alheios por alternativa neutra ou em casos de lesão
irrelevante. Na provocação de situação de legítima defesa, encontramos como
limite ao exercício da violência institucional o direito inalienável de defender a
própria vida pela relativização do dever de suportar a agressão provocada. Na
desobediência civil, abre-se ampla possibilidade de descriminalização dos
cidadãos que por razões políticas resistem ao Direito, porque o fundamento de
toda ordem democrática é o exercício do poder popular, que deve ser preservado
e não punido, exceto em raros casos de violência desmedida. Finalmente, como
representante mais amplo da possibilidade de exculpação supralegal, o conflito
de deveres impede ou abranda qualquer juízo de reprovação contra indivíduos
que realizam um dever ético em situações que antagonizam deveres normativos,
especialmente no cenário de países periféricos ao sistema econômico global,
marcado por condições sociais adversas.

AnexoTamanho
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