A INFLUÊNCIA DO BGB E DA DOUTRINA ALEMÃ NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO DO SÉCULO XX


Porcarlos2017- Postado em 15 setembro 2017

Autores: 
OTAVIO LUIZ RODRIGUES JUNIOR

RESUMO: O Direito Civil alemão exerce influência no Direito Civil brasileiro desde os tempos coloniais. O Código Civil alemão de 1900 (BGB) é o núcleo dessa influência. Os artigos do BGB e as teorias desenvolvidas pelos juristas alemães são a base para diversos institutos do Direito Civil brasileiro. O BGB é muito criticado por juristas alemães em razão de seu suposto caráter liberal e sua natureza antissocial. Essas críticas surgiram no processo de codificação civil e foram retomadas na longa noite do nazismo. A crítica contra o BGB foi reproduzida em relação ao Código Civil de 1916. É necessária a revisão de muitos consensos sobre o BGB. Os conceitos de liberalismo e de conservadorismo estão na base de muitos dos equívocos sobre a codificação civil alemã. Na Alemanha, há novos autores e novas referências intelectuais no Direito Civil, que precisam ser estudados no Brasil.

 

FONTE: http://www.direitocontemporaneo.com/wp-content/uploads/2014/01/A-Influ%C3%AAncia-do-BGB-e-da-Doutrina-Alem%C3%A3-no-Direito-Civil-Brasileiro-do-S%C3%A9culo-XX.pdf

AnexoTamanho
a_influencia_do_bgb_e_da_doutrina_alema.pdf682.33 KB