A(s) natureza(s) jurídica(s) do ato administrativo de autorização nas atividades do monopólio da União sobre petróleo e gás natural
O presente trabalho versa sobre as autorizações para o exercício das atividades de refino, transporte, importação e exportação na indústria do petróleo e gás. Parte-se da constatação de que a "flexibilização" do monopólio constitucional da União sobre petróleo e gás natural, ocorrida com o advento da Emenda Constitucional n. 09, de 09 de novembro de 1995, abriu a possibilidade de a União contratar com empresas estatais ou privadas a realização das referidas atividades, observadas as condições estabelecidas em lei. Analisar-se-á a lei a que se refere a Constituição, a saber, a Lei n. 9.478, de 06 de agosto de 1997, na sua disciplina sobre as atividades em tela, a fim de descortinar a natureza jurídica das autorizações para o exercício de cada uma delas. A pergunta central do trabalho, pois, é se as autorizações de que fala a Lei 9478/97 têm verdadeiramente natureza jurídica de autorização ou se, apesar da dicção legal, têm natureza jurídica de outro ato administrativo. Assim entendendo, perguntar-se-ia ainda qual ato seria esse.
Anexo | Tamanho |
---|---|
19918-19919-1-PB.pdf | 78.58 KB |
- Se logue para poder enviar comentários
- 376 leituras