O CORRUPTO COMO INIMIGO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO


Pormoisesbernardino- Postado em 06 novembro 2015

Autores: 
Lucas do Monte Silva
RESUMO
Em função da Sociedade de Riscos e da desmaterialização do bem jurídico, o 
Direito Penal, hodiernamente, se expande, por meio  da administrativização do 
fenômeno delitivo, buscando tutelar tanto os crimesjá cometidos, como prevenir 
os riscos possíveis de futuros delitos que possam afetar bens jurídicos regidos 
por esse ramo, sobretudo, bens transindividuais de difícil limitação, como crimes 
praticados contra a ordem econômica e contra a ordem ambiental. Ocorre que, 
além dessas consequências, também se verificam mudanças processuais, 
notadamente, a visão do sujeito que praticou um atode corrupção como um 
inimigo da sociedade brasileira e, consequentemente, do Direito Penal. De 
acordo com este discurso do senso comum midiático,  abre-se azo para que seja 
possível mitigar direitos e garantias fundamentais  do réu em prol da sociedade. 
O objetivo do artigo, portanto, é verificar o processo de construção da imagem 
do inimigo no corrupto, de forma a constatar sua existência no cenário brasileiro 
ou se seria apenas uma falácia. Dessa forma, por meio da metodologia 
bibliográfica e do método hipotético-dedutivo, o texto busca analisar os 
fundamentos por trás da criação da imagem do corrupto como inimigo, bem 
como se os fundamentos dessa nova visão na sociedade brasileira. 
AnexoTamanho
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