O Direito como espaço de lutas: a teoria constitucional como ferramental de trabalho do jurista orgânico


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
FONSECA, Edson Pires da

Parte-se neste trabalho da idéia de que o direito é um importante espaço de lutas das classes sociais espoliadas. Criticam-se as correntes vinculadas ao marxismo ortodoxo, que pautadas na relação mecanicista entre estrutura e superestrutura, tratam o direito unicamente como dominação, ignorando-o como possível espaço de emancipação. Auxiliam, dessa maneira, a perpetuação das correntes conservadoras no ambiente jurídico. Nesse contexto, o direito alternativo surge como superação dialética dessas correntes, por fazer do judiciário um front da guerra de posição. Os juristas orgânicos, comprometidos com a superação do bloco histórico atual e com a construção de um novo bloco histórico, são protagonistas desta batalha. Defende-se que diante da heterogeneidade teórico/ideológica de seus membros, o direito alternativo passou de uma prática em busca de uma teoria para a prática de diversas teorias, sendo a sua ação iluminada por inúmeras fontes teóricas. Com a promulgação da Constituição brasileira de 1988, muitas conquistas oriundas das lutas populares foram erigidas à condição de princípios constitucionais. Com isso, a teoria constitucional passa a ser uma importante ferramenta de trabalho dos juristas orgânicos na exploração do viés emancipatório do direito, a partir da utilização de uma dogmática da efetividade integral do texto constitucional. Apresenta-se alguns pontos das obras dos constitucionalistas alemães Konrad Hesse, Friedrich Müller e Peter Häberle como profícuos referenciais teóricos para o atuar alternativista. A defesa da efetividade integral da Constituição é salutar para que as conquistas populares albergadas em seu texto deixem a folha de papel e aterrissem no mundo da vida.

AnexoTamanho
33945-44706-1-PB.pdf1.14 MB