O DISCURSO MIDIÁTICO NOS MEANDROS DA CRIMINALIZAÇÃO: CONTEMPORANEIDADE E MOVIMENTOS SOCIAIS.


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
FOSCARINI, Léia Tatiana

fonte: fonte:http://www.nepe.ufsc.br/controle/artigos/artigo89
acesso:02-12-2009

A sociedade contemporânea encontra-se em um momento de grande complexidade, onde a
globalização e o desenvolvimento científico ? além de muitas outras conseqüências - na
relativização do tempo e do espaço, geram um infindável desafio às estruturas arcaicas de
administração e organização da sociedade. Trata-se de uma era onde a comunicação detém
o poder não só da informação, mas da formação do próprio cenário. A informatização rompe
as barreiras da distância e do tempo, aproximando acontecimentos de quaisquer partes do
mundo. Vive-se no tempo do imediato, da extinção das fronteiras, do livre acesso à
informação, mas de outro lado, submetidos à banalização da re-flexividade, ao
distanciamento das relações humano-afetivas, á uma filtragem exercida sobre tudo o que é
permitido conhecer, saber, ter acesso. Nesse contexto, a presença de dúvidas, de
remodelagem de paradigmas e de crises intensas se faz constante. Trata-se de um período
marcado por idéias que favorecem o global e o capital, configurando o paradoxo de que a
um Estado social mínimo corresponde um Estado penal máximo. Assim, o direito, como
ciência social que é, encontra-se envolto nessa realidade, tendo especialmente no aspecto
relativo ao sistema penal e demais áreas das ciências criminais o enfrentamento de grandes
desafios. A estigmatização de pessoas, grupos, comportamentos e situações ao lado da
conseqüente criminalização dos mesmos opera-se de forma privilegiada com o ?auxílio? da
mídia, que embora desenvolva uma função importante para a efetivação da democracia,
freqüentemente se coloca no papel de fomentadora de uma criminalidade que não raras vezes
é por ela mesma incitada e forçada à normatização. O Estado atua como agente
criminalizador e punitivo, muito mais que respondendo às demandas sociais que não
necessitariam de tal poder derivado do sistema penal, sendo que nesse ínterim, os
movimentos sociais exercem um papel de resistência, como espaço de organização
representativa de determinados interesses e demandas de segmentos sociais específicos. A
mídia, nos meandros entre o aparato do poder judiciário e a estigmatização e criminalização
de determinados grupos, dentre eles os movimentos sociais, funciona como instrumento de
legitimação de uma atuação punitiva e fragmentária do sistema penal.

AnexoTamanho
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