O instituto da deslegalização e sua relação com o princípio da eficiência na função normativa das agências reguladoras
Este trabalho monográfico apresenta o instituto da
deslegalização e a sua correlação com os princípios constitucionais da
legalidade e da eficiência. Traça uma linha de pensamento que explica a
possibilidade de aplicação do instituto em questão respeitando o princípio que
lhe parece oposto, ou seja, a legalidade.
Diferencia a regulamentação da regulação, diferença esta que
é um dos pilares da possibilidade de aplicação do instituto da deslegalização,
bem como da normatização das agências reguladoras no direito brasileiro.
Junto a essa diferenciação apresenta a nova interpretação do princípio da
separação dos poderes, versa então, sobre a inexistência de um déficit
democrático na normatização das agências.
Faz-se a análise da conceituação das agências reguladoras e
de suas leis instituidoras, no tocante a outorga do poder normativo. As formas
de utilização desta função, bem como o controle que os demais entes do
Estado devem exercer para um respeito ao Estado Democrático de Direito.
Anexo | Tamanho |
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33795-44169-1-PB.pdf | 577.78 KB |
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