O Interrogatório judicial do réu: a dicotomia entre o procedimento comum e o da lei 11.343/2006 à luz do princípio da ampla defesa em oposição ao da especialidade.


Porcarlos2017- Postado em 22 outubro 2017

Autores: 
Bianca Magalhães e Silva

Resumo: O interrogatório do réu, conforme redação conferida pela Lei n. 11.719/2008 ao art. 400 do CPP, é o último ato de instrução. O rito previsto no mencionado artigo não se aplica à Lei de Drogas, em razão do princípio da especialidade, de modo que o interrogatório do réu processado com base na Lei n. 11.343/2006 deve observar o procedimento nela descrito, sendo, assim, o primeiro ato de instrução. A pesquisa tem como objetivo abordar essa dicotomia, tendo em vista que, ao manter o estabelecido na legislação especial, na realidade, estaríamos consagrando um retrocesso, e, consequentemente, ofendendo a garantia fundamental da ampla defesa. 

 

Disponível em http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/2semestre2015/pdf/BiancaMagalhaeseSilva.pdf

AnexoTamanho
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