O Julgamento da ADPF n. 54: uma reflexão à luz de Ronald Dworkin


Porjuliawildner- Postado em 10 abril 2015

Autores: 
Maria Eugenia Bunchaft

Resumo

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 foi ajuizada pelaConfederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde  no STF que, por oito votos a dois, julgou procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo  seria  tipificada no Código Penal. Defendendo uma leitura moral  do ordenamento jurídico,  Dworkin sustenta que a interpretação  de princí-pios substantivos deve considerar, não apenas a Constituição como um todo, mas também a história, as tradições e as práticas constitucionais. Nesse sentido, pretende-se articular a temática da ADPF n. 54 à perspectiva substancialistadelineada por Dworkin, cuja proposta de leitura moral pode ser um referencial teórico importante para compreender formas de judicialização voltadas para a proteção de direitos de gestantes de fetos anencéfalos. Pretende-se demonstrar que, no julgamento da ADPF no 54, o STF conseguiu justificar de forma coerente os conceitos que integram o domínio do valor, articulando-os  de uma maneira que  um complemente o sentido do outro, inexistindo conflito.

 
Fonte: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2012v33n65p155
Acessado em 10 de abril de 2015. 
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