ORE ? NÓS, OS ÍNDIOS extensão universitária, pluralismo jurídico, e o (re)conhecimento do outro


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
MORAIS, Bruno M.

fonte: fonte:http://www.nepe.ufsc.br/controle/artigos/artigo103
acesso:02-12-2009

Com a vênia dos senhores juristas, há que se dizer que o princípio básico da antropologia é o
de que os únicos sensíveis a ela são os próprios antropólogos. E assumo os riscos de dizê-lo, eu,
estudante de direito em uma das casas mais tradicionais deste país.
Este artigo não pretende-se científico ? pelo menos não no modo em que entendemos o
método ?, é mais um coleção de histórias e angústias que uma análise sistemática das limitações do
direito, da teoria do direito, em lidar com o universo infindável das diferenças que compõem este
uno convencionado, dito ?humanidade?. E, pra isso, debruçarei-me sobre o contato.
De uns com outros, na história, de todos nós ? a pretensão é percorrer as cartas e os diários
de viagem de Colombo, traçar o primeiro esboço básico de uma experiência que é nossa, as
impressões dos europeus sobre os povos originários do mundo descoberto. Leremos a conquista da
América pela lição de Todorov e ? assim ele o fez ? como uma advertência ao que acontece quando
o Direito de uns não respeita a alteridade do Direito dos outros.
E percorrer os meus diários, a segunda parte do artigo: há um paralelo que, presumo eu, se
faz válido com a prática jurídica moderna, do Estado Moderno, e com o modelo de ensino que vem
de suas Academias. Relato a experiência (ainda embrionária) do conhecer a alteridade em um
projeto de extensão universitária em assessoria jurídica e educação jurídica popular junto a povos
tradicionais, junto aos povos indígenas ? os outros, de fato.

AnexoTamanho
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