Os princípios que regem a administração pública: sua construção doutrinária e jurisprudencial


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
Eloisa ADDISON, Ester

A Constituição brasileira estabelece à Administração Pública um regime jurídico fundado em princípios explícitos como o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dispostos em seu art. 37.
Ademais, decorrentes desses princípios extraem-se os princípios implícitos e, por sua vez, toda a legislação infraconstitucional que rege a Administração Pública.
Todavia, desde o Iluminismo, concretizaram-se os supraprincípios da supremacia e o da indisponibilidade do interesse público. Sendo assim, todo o agir da Administração Pública deve estar adstrito a esses princípios e demais legislação pertinente.
Por meio da construção doutrinária e jurisprudencial acerca dos princípios que regem a Administração Pública, buscou-se demonstrar sua aplicação e o quanto são imprescindíveis à atividade administrativa para a consolidação de um Estado Democrático de Direito.
A presente pesquisa objetivou identificar a aplicação dos princípios que regem a Administração Pública pelos tribunais superiores brasileiros tal como expressos no ordenamento jurídico brasileiro.

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