A POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS POR INICIATIVA POPULAR: A DEMOCRACIA, A CIDADANIA E A SOBERANIA POPULAR


Porcarlos2017- Postado em 06 novembro 2017

Autores: 
José Sérgio da Silva Cristóvam

O presente artigo tem como área de exame o Direito Constitucional, sendo que sua linha de pesquisa se dedica à discussão do instituto da iniciativa popular constitucional. Sob essa perspectiva, direciona-se ao posicionamento, predominantemente doutrinário, acerca da possibilidade do povo de flagrar o processo legislativo de reforma constitucional, apresentando ao Congresso Nacional propostas de emendas à Constituição Federal. O ordenamento jurídico constitucional tem como prisma a observância dos princípios fundamentais da democracia (art. 1o, caput), da cidadania (art. 1o, inciso II) e da soberania popular (art. 1o, parágrafo único, e art. 14), os quais devem irradiar-se para todo o sistema jurídico. Partindo-se dessa ideia, analisaremos a iniciativa popular como mecanismo apto a sustentar a validade do exercício dos direitos políticos no âmbito do processo legislativo constitucional, já que, fazendo-se uma interpretação sistemática da Constituição, podemos afirmar se os cidadãos são a propor emendas à Constituição. Veremos também, que durante a Constituinte, houve uma supressão legislativa no processo de elaboração da CRFB/88, em que o instituto foi retirado do Projeto inicial e restou olvidado durante anos, mas que com o amadurecimento da sociedade deve novamente integrar o texto constitucional como forma de efetivação da democracia, da cidadania e da soberania da vontade popular. Disponível em https://revista.esmesc.org.br/re/article/view/141

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