A possibilidade do julgamento antecipado da lide penal
Autores:
RAMALHO TERCEIRO, Cecílio da Fonseca Vieira
artigo retirado do site no dia 08-09-2009
http://www.ramalhoadvocacia.adv.br/artigos/art01.pdf
Com salutar felicidade devorei com afinco a Sentença prolatada nos autos do Processo
nº 398/2001 em tramite na 3ª Vara Criminal da Comarca de Aracajú SE, prolatada pelo
d. Juiz de Direito José Anselmo de Oliveira, datada de 03 de janeiro de 2002 (a r.
sentença encontra-se em forma de anexo ao presente).
Anexo | Tamanho |
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32233-38431-1-PB.pdf | 76.46 KB |
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