Povos indígenas e o Direito à diferença: do colonialismo jurídico à pluralidade de Direitos


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
DE SOUZA, Estella Libardi

fonte:http://www.nepe.ufsc.br/controle/artigos/artigo74
acesso:12-11-2009

Por meio do diálogo entre a Antropologia e o Direito, este artigo propõe-se a discutir, a
partir da Ação Penal no 920001334-1, da Justiça Federal de Roraima (doravante, Caso Basílio), a
situação de colonialismo jurídico a que estão submetidos os povos indígenas no Brasil hoje, e a
possibilidade de superá-lo, garantindo a pluralidade de Direitos existentes no território brasileiro.
O reconhecimento formal do direito à autodeterminação dos povos indígenas, efetuado pela
Constituição Federal de 1988 ao afirmar o Direito à diferença, quebrou o paradigma da
integração e da assimilação que dominava nosso ordenamento jurídico; no entanto, ainda não fez
superar os vícios tutelares do Estado brasileiro, que perpetua velhas estratégias de
homogeneização cultural. Entre estas, destacamos a imposição do Direito estatal aos povos
indígenas, tentativa de homogeneização dos Direitos que nega a possibilidade de convivência,
num mesmo território, de sistemas jurídicos diversos. Tal concepção etnocêntrica do Direito é
questionada pelos povos indígenas, que reclamam o exercício de seus Direitos, os quais são parte
importante de suas culturas, integram a identidade étnica dos povos, e expressam suas
sensibilidades jurídicas peculiares. Desse modo, a prática jurídica brasileira, que hoje revela a
enorme resistência dos órgãos do Poder Judiciário em tolerar a aplicação da justiça indígena,
reclama mudanças, a fim de superar o colonialismo jurídico a que estão submetidos os povos
indígenas. Nesse sentido, o Caso Basílio pode ser considerado um paradigma a ser perseguido: a
Justiça brasileira considerou que a aplicação de pena, pela comunidade Macuxi, ao índio Basílio
Alves Salomão, pela prática de homicídio, o isentava de pena pelo Direito estatal. Acredita-se
que a análise do processo judicial em questão permite revelar como, em um caso concreto, o
Direito indígena pôde ser aplicado e reconhecido como legítimo pelo Direito estatal; permite,
além disso, identificar as condições e as limitações que possibilitam ou dificultam o pluralismo
jurídico no Brasil.

AnexoTamanho
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