A Prescindibilidade da Figura do Curador no Inquérito Policial e em Juízo após a Edição do Novo Código Civil
A norma de presença obrigatória do Curador para realização de auto de prisão em flagrante e oitiva em Juízo fez-se necessária, no Direito Processual Penal brasileiro, tendo em vista o desenvolvimento mental incompleto do indiciado/réu. Esse desenvolvimento mental somente se completa, segundo o mesmo ordenamento, com o atingimento dos 21 (vinte e um) anos.
A edição do novo Código Civil brasileiro, alterando a norma quanto à plena capacidade para os atos da vida em geral de 21 (vinte e um) para 18 (dezoito) anos, deve ser meditada, no que tange à sua incidência ? ou interferência ? ou não, em relação à norma processual penal. É o que se pretende nessa oportunidade.
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