Princípio da máxima amplitude da tutela jurisdicional coletiva comum: acesso à justiça


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
RAYMUNDO, Ana Lúcia

artigo retirado do endereço a seguir no dia 18 de agosto de 2009, 16:16
http://www.mp.rn.gov.br/bibliotecapgj/artigos/artigo19.pdf

A matéria trata de mais uma diretriz de garantia do acesso à justiça e mais do que isso, do acesso
à uma ordem jurídica justa2, na expressão utilizada por Kazuo Watanabe, citado pelo Professor
Alexandre Freitas Câmara em sua obra Lições de Direito Processual Civil, Lumen júris, 8ª
edição, revista e atualizada segundo o Código Civil de 2002, p. 33, sendo uma das vertentes de
um substantive due process of law e efetivando, segundo doutrinação de Mauro Capelltti3, a
segunda e terceira ondas, das três ondas de justiça as quais se referem a garantia dos interesses
metaindividuais, com a tentativa de descobrir meios de proteção dos instrumentos coletivos e
difusos e a da satisfação das posições jurídicas de vantagem, com a desformalização das
controvérsias, implementando o novo princípio constitucional, alçado à categoria de garantia
fundamental que assegura a todos no âmbito judicial e administrativo a razoável duração do
processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (CF ? art. 5º, LXXVIII).

AnexoTamanho
31808-36859-1-PB.pdf114.5 KB