Prisão preventiva: garantia da ordem pública e reiteração da prática criminosa


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
COELHO, Alexs Gonçalves

"A prisão preventiva é, segundo José Frederico Marques, "a mais genuína das formas de prisão cautelar" [01], sendo, certamente, a mais utilizada dentre aquelas previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

Referida modalidade de restrição cautelar da liberdade do indivíduo encontra regulamentação nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, sendo certo que os requisitos encontram previsão no art. 312 do mesmo diploma."

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