A sociedade unipessoal


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
MOREIRA FILHO, Francisco de Assis dos Santos

O empreendedorismo é um fenômeno que ocorre no Brasil, e tem aumentado
significativamente tanto em razão da redução do número de postos de
empregos nas grandes empresas quanto em razão da estabilização da
economia. Neste cenário, o empresário individual tem campo de atuação
reduzido, em razão do risco em que coloca seu patrimônio pessoal quando se
lança na atividade empresarial. Seu patrimônio e o da empresa são
considerados como um só, o que pode comprometer seu bem estar pessoal, e
serve de incentivo negativo à criação de novos empreendimentos. Para se
chegar a limitação da responsabilidade, utiliza-se artifícios como a constituição
de sociedade limitada onde um sócio detém o controle e a administração da
empresa, haja vista que detém a maioria esmagadora do capital social. Forjase
assim em sociedade fictícia. A adoção da Sociedade Unipessoal seria o
instrumento adequado para o empreendedor que pretende limitar a sua
responsabilidade ao negócio comercial. Já adotado em outros ordenamentos
jurídicos, no Brasil existe apenas na figura da empresa pública e na subsidiária
integral. O projeto de lei que previa a sua instauração foi arquivado. É, porém,
perfeitamente possível no nosso ordenamento, atendendo tanto a interesses
empresarias quanto sociais.

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