TENDÊNCIAS DO DIREITO PENAL CONTEMPORÂNEO: uma análise das funções e dos limites do direito penal a partir de Ferrajoli e Jakobs


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
DALLA
ROSA, Juliana Fröner

Texto retirado da Internet, no endereço http://dspace.c3sl.ufpr.br/dspace/bitstream/1884/17499/1/Disserta%C3%A7%..., em 26/06/2009

O direito penal do século XXI deve ter características de direito penal máximo,
adotando doutrinas como a do Direito Penal do Inimigo de Günther Jakobs ou é
preciso se ater a um direito penal mínimo e garantista, como pregado por Luigi
Ferrajoli em sua Doutrina do Garantismo Jurídico? Como deve o Estado se portar
perante a nova criminalidade de caráter econômico que atua globalmente, tais como
as grandes organizações criminosas, os ataques terroristas, os crimes praticados via
internet, e/ou que atacam bens difusos como o meio ambiente, o mercado
financeiro, dentre outros? Estas são questões que suscitam as mais diversas
posições dentre os teóricos do direito. O presente trabalho visa analisar algumas
soluções possíveis dentro da perspectiva de um Estado democrático e da proteção
dos direitos fundamentais do homem. Com esse propósito, verifica-se não ser
possível a adoção de um direito excepcional, específico para toda uma classe de
pessoas consideradas como inimigas em razão do risco de se aumentar
ilimitadamente os poderes estatais, desembocando num Estado totalitário. Por outro
lado, para se efetivar os direitos humanos e ao mesmo tempo garantir a segurança
das pessoas, é imprescindível uma atuação conjunta, harmônica e coerente, sempre
fundamentada nos valores constitucionais, do Legislativo, do Judiciário e da própria
Polícia, de modo que haja uma efetivação de tais valores para que se transformem
em garantias reais, aplicáveis aos casos concretos.

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