A TEORIA DOS DIREITOS HUMANOS E A JURISDIÇÃO PENAL INTERNACIONAL: UMA ANÁLISE DE SEUS FUNDAMENTOS HISTÓRICOS, FILOSÓFICOS E DE SUA INTER-RELAÇÃO


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
COELHO, Sérgio Reis

Texto retirado da Internet, no endereço http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/bh/sergio_reis_coelho.pdf, em 20/03/2009

O objetivo deste trabalho é discorrer sobre a inter-relação entre a teoria dos direitos
humanos e a jurisdição penal internacional, tendo por pressuposto a análise de seus
fundamentos históricos e filosóficos. Em um primeiro momento, proceder-se-á ao
estudo da fundamentação dos direitos humanos, abordando a discussão entre o
universalismo e o particularismo. Em um segundo momento, passa-se ao estudo do
desenvolvimento da concepção de uma jurisdição penal internacional dentro da teoria
dos direitos humanos e da ONU. Em terceiro lugar, apresentam-se os fatos que
transcorreram durante a Conferência de Roma que deu origem ao Tribunal Penal
Internacional. Em seguida, realiza-se uma breve abordagem do Estatuto de Roma que
lançou as bases de uma Jurisdição Penal Internacional. Por fim, conclui-se que a
edificação de uma jurisdição penal internacional significa mais um passo no sentido de
reforçar e promover a defesa dos direitos humanos.

AnexoTamanho
29984-30111-1-PB.pdf664.99 KB