Uma análise jurídico-constitucional da Lei Maria da Penha (Lei 11.340) acerca de seu alcance e aplicabilidade


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
GRESELE, Mariana Dal Piva

A Lei 11.340/06, editada em 07 de agosto de 2006, criou mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher. Sua elaboração foi fruto, principalmente, da pressão dos
organismos internacionais que, através da história de Maria da Penha Maia Fernandes,
brasileira que deu nome à lei, tomaram conhecimento da omissão do Estado Brasileiro na
proteção dos direitos humanos da mulher. Tão logo entrou em vigor, a Lei Maria da Penha
encontrou diversos empecilhos para a sua concretização, entre eles, a sua eventual
inconstitucionalidade no que diz respeito à restrição do sujeito passivo dos delitos nela
descritos. Por um lado, diz-se que a lei afronta o art. 5º, I, da Constituição Federal, por negar
proteção aos homens em mesma situação de violência. Por outro, os que defendem estar a lei
em plena consonância não só com a Constituição Brasileira, como também com os Tratados
Internacionais ratificados pelo Brasil, sustentam tratar-se de mais uma ação afirmativa que
visa à garantia de uma igualdade material. A abordagem do tema deve levar em conta a
ponderação entre a máxima efetividade dos direitos fundamentais da mulher e a mínima
ofensa à isonomia, o que remete ao estudo do princípio constitucional da igualdade. A
proteção restrita à mulher funda-se numa presunção de que esta seria a pessoa mais vulnerável
na esfera familiar. Trata-se, contudo, de presunção juris tantum, que não justifica a limitação
legal. Todos os membros da entidade familiar merecem proteção do Estado, conforme,
inclusive, reza a Constituição Federal. Homens e mulheres vítimas de violência doméstica e
familiar ocupam a mesma posição, a de vulneráveis, e é essa a condição que deve ser
protegida pela lei.

AnexoTamanho
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