ADOÇÃO POR CASAL HOMOAFETIVO
ADOÇÃO POR CASAL HOMOAFETIVO
Douglas Phillips Freitas
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A história humana é permeada por preconceitos injustificados, em geral, pelo
simples medo do diferente, e, com maior dano às minorias, por exemplo, como a mulher
– que antes do Estatuto da Mulher Casada, no Brasil, era tida como relativamente
incapaz; ou, muito antes disto, ao negro – que na idade média sequer tinha Alma, pela
declaração da própria Igreja.
Não é diferente aos homossexuais. A homossexualidade, por exemplo, antes era
nominada como homossexualismo (notoriamente discriminatório pelo sufixo “ismo”
aplicado à doenças e vícios), estando, inclusive, em rol de doenças pela Organização
Mundial da Saúde.
Estes e outros absurdos somam-se a inúmeros outros, praticados contra àqueles
que não integram a maior social dominante.
Realizando uma breve análise histórica, nota-se que o próprio conceito de
homossexualidade adotado hoje é recente na história humana, com pouco mais de dois
mil e quinhentos anos. Na Grécia, por exemplo, o conceito de homossexualidade era
outro, tanto que a relação sexual entre homens era comum, sem, contudo, haver
conotação “homossexual” quando praticada dentro de certas regras.
Na verdade, a homossexualidade é presente na história humana e na própria
natureza, em todas as espécies de mamíferos, motivos pelo qual não subsidia a
argumentação de antinatural imputado à tais relacionamento.
Igual falha argumentativa resta aos que são contra o reconhecimento jurídico das
relações homossexuais, pelo fundamento de que não se gera prole. Há muito que as
relações afetivas e juridicamente familiares não exige-se a origem de prole, tanto que há
milênios a adoção é forma alternativa aos que não querem ou não podem ter filhos
biológicos.
Em suma. De forma extremamente simplista, que melhor será desenvolvido no
curso desta obra, em geral, os argumentos contrários a políticas publicas e normas
protetivas ao relacionamento homoafetivo (neologismo da homoassexualidade criado
pela jurista Maria Berenice Dias) são preconceituosos e desprovidos de fundamento
jurídico-constitucional.
Com o advento das decisões que têm reconhecido o direito de realizar união
estável e casamento entre pessoas do mesmo sexo, exaradas por nossas cortes maiores –
STF e STJ - o Brasil passa a integrar os países que reconhecem a união civil de pessoas
do mesmo sexo e dão tutelas jurídicas a estes, embora, outras normas já realizassem tal
tarefa, como perante o INSS e a Receita Federal, na inclusão do companheiro como
dependente.
É claro que tais decisões, mesmo a do STF, não geram efeito vinculante, mas,
impõem um norte jurisprudencial que já encontra-se imediatamente sendo seguido pelos
cartórios em todo país e, sem dúvidas, também reverberará nas decisões judiciais de
primeiro e segundo grau.
É sabido que o progresso não tem como ser impedido, e, sem dúvidas, o tema a
ser debatido agora é a possibilidade da habilitação por casais homoafetivos, em união
estável ou casados, na fila única da adoção.
Muitos casais homoafetivos já obtiveram tutela judicial neste sentido, porém,
sempre com a necessidade de interpor ação judicial, pois administrativamente, seu
pleito era negado.
Com a repercussão das decisões do STF e STJ, certamente os casais homoafetivos
obterão administrativamente a habilitação de seus pedidos de adoção
ou o reconhecimento da filiação quando o menor já estiver sob sua guarda,
mas, ante a não
vinculação obrigatória das decisões acima, certamente muitas outras brigas os casais
homoafetivos terão que enfrentar para obter um reconhecimento pleno de seus direitos.
A adoção no Brasil é extremamente problemática, tanto pela falta de estrutura –
processos de habilitação (para que o adotante se torne apto para a adotar) chegam a
levar um a dois anos, em algumas comarcas –, como também, pela própria cultura de
adoção no Brasil (ainda muito recente), onde o perfil exigido pelos adotantes
geralmente são de crianças brancas, sem irmãos e recém nascidas, ao contrario de outros
países (onde a adoção é praticada em grande volume desde a primeira Grande Guerra)
que adotam crianças mais velhas, geralmente com irmãos e independentemente da cor.
O número de pessoas buscando a adoção é maior que o número de crianças para
adoção, mas, o perfil exigido pelos adotantes não corresponde ao número de crianças
aptas para tal critério acima discutido, tornando, com perdão do trocadilho, a procura
maior do que oferta.
Historicamente, em outros países, casais homoafetivos adotam crianças mais
velhas, muitas vezes com irmãos, independentemente da cor, pois, por sofrerem tanto
preconceito, geralmente não possuem uma postura discriminatória. A prática da adoção
por casais homoafetivos encontra-se exatamente na parcela de crianças aptas para tal,
mas que ninguém os quer adotar.
Porque, destarte toda a argumentação de igualdade de direitos e deveres entre os
casais hetero e homossexuais, há que se impedir a prática da adoção por casais
homoafetivos se tantas crianças se beneficiaram com isto? Medo do novo? Preconceito?
Geralmente as posições contrarias a adoção por casais homoafetivos decorrem de
preconceito e “achismos”. Estudos feitos em diversos filhos adotivos, onde seus pais
eram um casal homoafetivo mostrou que tais crianças e adultos – já que o estudo foi
feito em paises da Europa que possuem a adoção por casais homoafetivos há décadas -
não são melhores nem piores que os filhos adotivos de casais heterossexuais, enfim, são
iguais.
Homossexualidade não é homossexualismo, não se transmite, tampouco é doença,
é fato, assim como é a heterossexualidade. Ambos tem suas qualidades e falhas, e seus
filhos, idem. Nesta mesma linha afirma o psicólogo e sexólogo, Paulo Bonança.
Por mais difícil que seja o tema. Por mais contrários, por conta de convicções
geralmente religiosa que tenhamos sobre o assunto, temos que superar a intolerância
para um futuro mais justo e melhor. Albert Einstein já dizia que:
Triste época! É
mais fácil desintegrar um átomo que um preconceito.
http://www.redepsi.com.br/portal/modules/soapbox/article.php?articleID=93
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