Paridade entre as partes na audiência criminal: como fica o réu?


PorThatiane Pires- Postado em 18 setembro 2011

Autores: 
PERES, César.

PERES, César. Paridade entre as partes na audiência criminal: como fica o réu?. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2999, 17 set. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/20016>. Acesso em: 18 set. 2011.